Quem Somos

O SIMI-JF (Sistema Municipal de Inovação de Juiz de Fora) tem por objetivo estimular, organizar e apoiar ecossistemas e mecanismos de inovação em Juiz de Fora e região, com a missão de potencializar a competitividade, a cooperação e o crescimento de organizações que tenham como propósito o desenvolvimento de startups, empresas sustentáveis, negócios de baixo impacto socioambiental, redes de produção local e cooperativas de base tecnológica, cujas ações estão associadas à geração de produtos, a processos e serviços inovadores e à transferência difusão de tecnologias.

Coordenação

Sociedade Civil
Sebrae MG
Fadepe – Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão
Associação dos Empreendedores do Moinho Zona Norte 

 

COMDETI

Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação (COMDETI), órgão instituído pela Lei no 14.746, de 04 de dezembro de 2023, colegiado consultivo, de assessoramento e fiscalização, destinado a orientar, incentivar e promover o desenvolvimento econômico no Município de Juiz de Fora, além de outras atribuições que lhe venham a ser delegadas por Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, compete:

I – estudar e sugerir medidas que visem à valorização e à promoção do desenvolvimento da inovação, bem como o desenvolvimento econômico, a partir do fortalecimento competitivo dos setores industrial, comercial, de serviços e de ciência e tecnologia do Município;

II – emitir pareceres sobre questões relativas às políticas de desenvolvimento econômico e promoção da cultura empreendedora e de inovação no Município;

III – cooperar na concepção, implementação e avaliação de políticas públicas de empreendedorismo, tecnologia e inovação, a partir de iniciativas governamentais ou em parcerias com agentes privados, sempre em convergência com o interesse público;

IV – aconselhar as secretarias interessadas no desenvolvimento de programas destinados a fomentar o desenvolvimento local, bem como as atividades geradoras de emprego e renda ligadas aos setores industrial, comercial, de serviços e de ciência e tecnologia;

V – promover a integração entre o Poder Público, os segmentos produtivos e os centros de geração de conhecimento, tecnologia e inovação, como forma de elevar o valor agregado da produção local, bem como promover a diversificação da matriz econômica do Município;

VI – contribuir com a construção de um ambiente econômico que favoreça a implantação e disseminação de startups, empresas inovadoras ou cooperativas de base tecnológica;

VII – incentivar a geração, difusão e popularização do conhecimento, bem como informações e novas técnicas nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, promovendo e divulgando eventos para discussão do empreendedorismo de base tecnológica no Município;

VIII – colaborar na aplicação e fiscalização do cumprimento de leis municipais;

IX – sugerir critérios e requisitos para aprovação e instalação de novos empreendimentos no Município em consonância com a política ambiental e de desenvolvimento econômico local;

X – promover medidas, em articulação com os diferentes órgãos governamentais ou de iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos ou recursos destinados à promoção do empreendedorismo local, bem como ao desenvolvimento econômico afeto aos setores industrial, comercial, de serviços e da ciência e tecnologia do Município.